(Matéria atualizada em 13/04/21 devido à publicação da Portaria nº423/2021 e do Ofício Interno nº 015/2021)
Conforme Ofício Interno nº 015/2021 o cumprimento de decisões quanto à carga horária discente e docente fica determinado da seguinte maneira:
Os estudantes concluintes/2020, que cumpriram as 299 horas de setembro a dezembro de 2020, terão o respectivo ano letivo certificado em:
- 26/03/2021, quando cumpriram 600 horas letivas, ou 75%, e poderão requerer, sob justificativa, a certificação excepcional à luz da Lei nº 9.394/96.
- 07/05/2021, quando cumprirão 800 horas letivas.
Os estudantes concluintes/2020, que NÃO cumpriram as 299 horas de setembro a dezembro de 2020, terão o respectivo ano letivo certificado em:
- 22/05/2021, quando cumpriram 600 horas letivas, ou 75%, e poderão requerer, sob justificativa, a certificação excepcional à luz da Lei nº 9.394/96.
- 26/06/2021, quando cumprirão 800 horas letivas.
Aos estudantes certificados excepcionalmente com 600 horas, ou 75% de participação, será conferido Grau igual a 7,5. 5. Aos estudantes certificados após cumprimento de 100%, ou 800 horas letivas de participação, será conferido Grau igual a 10,0.
Os estudantes não concluintes/2020 cumprirão o respectivo ano letivo no período de 08/02/2021 a 17/07/2021, quando completarão 800 horas letivas do Curso.
Veja como fica a certificação dos concluintes do Ensino Médio Regular e Técnico:
Assessoria de Comunicação Social