A Reitoria do Colégio Pedro II emitiu nota pública direcionada às famílias dos estudantes com idade entre 5 e 11 anos se posicionando favoravelmente à vacinação destas crianças contra a Covid-19.
Confira a nota na íntegra:
O Reitor do Colégio Pedro II, dada a proximidade da retomada plena e integral das atividades presenciais - se mantidas as condições sanitárias atuais, prevista para 07 de fevereiro de 2022 e em nome da segurança, da vida e dos direitos dos nossos estudantes entre cinco e onze anos, conclama às famílias destas crianças que examinem positivamente a vacinação de seus filhos a partir da aprovação do imunizante avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que é aplicado ao redor do mundo.
Considerando, é óbvio:
1. A necessária e imediata disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de vacinas contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, realizando todos os procedimentos para a aquisição de vacinas.
2. Que esta ocorra independentemente de prescrição médica ou de qualquer outro óbice que atrase a imunização.
O zelo pela saúde da população infantil no Brasil estará na contramão do consenso científico mundial ao não ministrar de modo efetivo os imunizantes aprovados pela Anvisa para o público infantil e caso prevaleçam os empecilhos da prescrição para a aplicação do imunizante, assim como a autorização de pais e/ou responsáveis para a imunização de crianças.
Ora, qual programa anterior de vacinação em nosso país e que após aprovação pelas autoridades competentes requereu prescrição médica e autorização de pais?
Estas exigências colocarão em risco os direitos da criança e do adolescente e o efetivo cumprimento do seu dever de proteção ativa da saúde. Em tempo, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Por outro lado, em que situação anterior tivemos o cenário de crianças de 5 a 11 anos se apresentando desacompanhadas de um responsável nos postos de saúde para vacinação ou outro evento médico? Portanto, é uma restrição sem fundamento exigir a autorização prévia dos responsáveis.
O Colégio Pedro II é uma escola genuinamente pública, de massa e qualidade ilibada e tem sob sua responsabilidade (compartilhada com os pais e responsáveis) 50% de estudantes em vulnerabilidade social, fato este hoje agravado pela pandemia ainda existente na propagação das variantes da COVID-19, e certamente este contingente não possui condições financeiras para associar-se aos Planos Privados de Saúde e terem consultas periódicas com um Médico Pediatra, com dia e hora marcada.
São usuários do Sistema Único de Saúde impactado pela alta demanda e consequente perda da capacidade de atendimento ágil.
Chega a ser utópico acreditar que esta população de estudantes em vulnerabilidade social e quiçá vivendo momentos de insegurança alimentar terá condições operacionais para atender à exigência da apresentação de um laudo médico para se vacinar. Mais uma vez será reforçada a tese nefasta das desigualdades sociais que tanto assola e diferencia uma criança mais abonada de outra menos favorecida financeiramente.
Por fim, rogo que vacinem seus filhos e filhas de 5 a 11 anos e complementem as suas vacinações. Assim a normalidade advirá mais rápida e estaremos cuidando uns dos outros.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2021
OSCAR HALAC
Reitor
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