Na última sexta-feira, 31/12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino de cobrar comprovante de vacinação no retorno das atividades presenciais. Segundo avaliação do ministro, as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.
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Assessoria de Comunicação Social