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ANEXO IV DA LEI Nº 11.091 DE JANEIRO DE 2005 - b) a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) |
Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
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