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Em fevereiro deste ano entrou em vigor o novo Regime de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Executivo Federal, conforme Lei 12.618/2012. A adesão à previdência complementar é facultativa, podendo ser realizada a qualquer momento, a partir da entrada em exercício do servidor. Preparamos um manual com informações detalhadas, acesse aqui.
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