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Conforme deliberação do Conepe, durante a reunião do dia 14 de abril, a Reitoria do Colégio Pedro II emitiu o Comunicado nº 03, informando sobre a alteração da Portaria nº 5592, de 1º de dezembro de 2014, que instituiu o Regulamento das Atividades Docentes do Colégio Pedro II.

 

Através da Portaria nº 1301, foi incluído o termo “previsto em lei” no artigo 25, incisos I, II e II, da Portaria nº 5592, antes não grafado no documento. A mudança reforça o antes aprovado pelo Conepe, em 30/10/2014: a dedicação de até 2/3 da carga horária de 20h ou 40h (até 13,3 horas ou até 26,6 horas) dos docentes em atividades de ensino.

 

 

 

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