Nota à Comunidade Escolar sobre a distribuição de FCC

 

NOTA À COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE FCC

(Função Comissionada de Coordenação de Curso)

 

Prezada comunidade escolar,

 

Realizamos na data de ontem, dia 02 de fevereiro, reunião sobre a distribuição de FCC (Função Comissionada de Coordenação de Curso), no Colégio Pedro II, após termos sido notificados pela SETEC/MEC.

 

Foram convidados aqueles servidores que percebiam tal gratificação: coordenações gerais de disciplinas pedagógicas, coordenações de cursos de especialização, outras coordenações vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e coordenações do CREIR. A reunião foi conduzida pela reitora e os pró-reitores e também contou com a audiência de diretores-gerais de campus.

 

Algumas questões têm circulado na comunidade escolar de forma equivocada. Assim, elencamos aqui alguns questionamentos recebidos e os respectivos esclarecimentos que se fazem necessários.

 

1.      Foi a Reitoria que retirou as gratificações de FCCs das coordenações?

Não foi a Reitoria que procedeu por direcionamento administrativo próprio a suspensão das FCCs. Fomos notificados pela SETEC/MEC sobre situações de concessão de FCCs no Colégio Pedro II não previstas na legislação vigente, a saber: Lei 12.677, de 25 de junho de 2012, e Portaria MEC nº 713, de 08 de setembro de 2021.

 

A Reitoria, tão somente, fez a adequação de tal distribuição, conforme determina a legislação. Passando a retribuir com FCC, inclusive, coordenadores de cursos que deveriam, mas não estavam sendo comissionados - coordenadores de alguns cursos técnicos do PROEJA, por exemplo.

 

Abaixo, trechos da legislação referidos na notificação da SETEC/MEC recebida pela Reitoria, em 26 de dezembro de 2022.

 

Lei 12.677, de 25 de junho de 2012

Art. 7º Fica instituída a Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

 

Portaria 713 de 08 de setembro de 2021

Art. 12. A distribuição de FCC para a instituição será realizada mediante ato de autorização de funcionamento do curso e de edital de processo seletivo do curso, devidamente comprovados.

 

§ 1º Será distribuída uma FCC para cada:

I - curso técnico presencial de nível médio de oferta regular, mesmo que haja mais de um tipo de oferta (integrado, concomitante ou subsequente);

II - curso técnico de nível médio de oferta regular, na modalidade Educação a Distância - EaD, mesmo que haja mais de um tipo de oferta (concomitante ou subsequente);

III - curso técnico de nível médio de oferta regular na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA; IV - curso superior presencial de oferta regular;

V - curso superior de oferta regular, na modalidade EaD; e

VI - curso de pós-graduação stricto sensu regular.

 

 

2.      A Reitoria acabou com as Coordenações Gerais de Departamentos Pedagógicos e de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização)?

As atividades anteriormente exercidas pelos colegas com as devidas cargas horárias a elas destinadas estão mantidas junto aos docentes eleitos por seus colegiados e fóruns.

 

3.      A Reitoria quer acabar com a estrutura dos departamentos pedagógicos e cursos?

A Reitoria, bem como a comunidade escolar, tem total ciência da importância e do valor incalculável e indispensável gerado pelo trabalho pedagógico/administrativo realizado pelos coordenadores e os demais docentes que estavam recebendo as FCCs na nossa instituição. O cumprimento inadiável e obrigatório da legislação indicada pelos órgãos governamentais não significa que, internamente, não tenhamos que seguir na busca pela gratificação justa e devida às atividades prestadas.

 

Reafirmamos assim nosso compromisso de manter e ampliar a negociação junto aos órgãos superiores para melhores caminhos na busca de uma solução possível. A negociação junto ao MEC segue ativa no sentido de construir uma conscientização de que tais funções e atividades são fundamentais para a manutenção da estrutura pedagógico-administrativa do Colégio Pedro II e, portanto, devem ser devidamente gratificadas.

 

4.      A Reitoria agiu na suspensão das concessões de FCC sem ter recebido ordem expressa?

Entre os poderes e deveres impostos ao agente público está o poder-dever de agir. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seus arts. 121 a 124, a responsabilização administrativa, civil e penal do agente público em razão do exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Ao tomar ciência de uma irregularidade, a atitude de gestor público, como ordenador de despesas, é proceder de forma imediata. Essa foi, inclusive, a orientação da SETEC/MEC.

 

Leia também:

Nota Técnica nº 01/2023/PRODI/CPII

 

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

 

 

ANA PAULA GIRAUX

Reitora

 

 

Acesse a nota em pdf.

 

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