NOTA À COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE FCC
(Função Comissionada de Coordenação de Curso)
Prezada comunidade escolar,
Realizamos na data de ontem, dia 02 de fevereiro, reunião sobre a distribuição de FCC (Função Comissionada de Coordenação de Curso), no Colégio Pedro II, após termos sido notificados pela SETEC/MEC.
Foram convidados aqueles servidores que percebiam tal gratificação: coordenações gerais de disciplinas pedagógicas, coordenações de cursos de especialização, outras coordenações vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e coordenações do CREIR. A reunião foi conduzida pela reitora e os pró-reitores e também contou com a audiência de diretores-gerais de campus.
Algumas questões têm circulado na comunidade escolar de forma equivocada. Assim, elencamos aqui alguns questionamentos recebidos e os respectivos esclarecimentos que se fazem necessários.
1. Foi a Reitoria que retirou as gratificações de FCCs das coordenações?
Não foi a Reitoria que procedeu por direcionamento administrativo próprio a suspensão das FCCs. Fomos notificados pela SETEC/MEC sobre situações de concessão de FCCs no Colégio Pedro II não previstas na legislação vigente, a saber: Lei 12.677, de 25 de junho de 2012, e Portaria MEC nº 713, de 08 de setembro de 2021.
A Reitoria, tão somente, fez a adequação de tal distribuição, conforme determina a legislação. Passando a retribuir com FCC, inclusive, coordenadores de cursos que deveriam, mas não estavam sendo comissionados - coordenadores de alguns cursos técnicos do PROEJA, por exemplo.
Abaixo, trechos da legislação referidos na notificação da SETEC/MEC recebida pela Reitoria, em 26 de dezembro de 2022.
Lei 12.677, de 25 de junho de 2012
Art. 7º Fica instituída a Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.
Portaria 713 de 08 de setembro de 2021
Art. 12. A distribuição de FCC para a instituição será realizada mediante ato de autorização de funcionamento do curso e de edital de processo seletivo do curso, devidamente comprovados.
§ 1º Será distribuída uma FCC para cada:
I - curso técnico presencial de nível médio de oferta regular, mesmo que haja mais de um tipo de oferta (integrado, concomitante ou subsequente);
II - curso técnico de nível médio de oferta regular, na modalidade Educação a Distância - EaD, mesmo que haja mais de um tipo de oferta (concomitante ou subsequente);
III - curso técnico de nível médio de oferta regular na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA; IV - curso superior presencial de oferta regular;
V - curso superior de oferta regular, na modalidade EaD; e
VI - curso de pós-graduação stricto sensu regular.
2. A Reitoria acabou com as Coordenações Gerais de Departamentos Pedagógicos e de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização)?
As atividades anteriormente exercidas pelos colegas com as devidas cargas horárias a elas destinadas estão mantidas junto aos docentes eleitos por seus colegiados e fóruns.
3. A Reitoria quer acabar com a estrutura dos departamentos pedagógicos e cursos?
A Reitoria, bem como a comunidade escolar, tem total ciência da importância e do valor incalculável e indispensável gerado pelo trabalho pedagógico/administrativo realizado pelos coordenadores e os demais docentes que estavam recebendo as FCCs na nossa instituição. O cumprimento inadiável e obrigatório da legislação indicada pelos órgãos governamentais não significa que, internamente, não tenhamos que seguir na busca pela gratificação justa e devida às atividades prestadas.
Reafirmamos assim nosso compromisso de manter e ampliar a negociação junto aos órgãos superiores para melhores caminhos na busca de uma solução possível. A negociação junto ao MEC segue ativa no sentido de construir uma conscientização de que tais funções e atividades são fundamentais para a manutenção da estrutura pedagógico-administrativa do Colégio Pedro II e, portanto, devem ser devidamente gratificadas.
4. A Reitoria agiu na suspensão das concessões de FCC sem ter recebido ordem expressa?
Entre os poderes e deveres impostos ao agente público está o poder-dever de agir. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seus arts. 121 a 124, a responsabilização administrativa, civil e penal do agente público em razão do exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Ao tomar ciência de uma irregularidade, a atitude de gestor público, como ordenador de despesas, é proceder de forma imediata. Essa foi, inclusive, a orientação da SETEC/MEC.
Leia também:
Nota Técnica nº 01/2023/PRODI/CPII
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ANA PAULA GIRAUX
Reitora